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barulho

barulho no condomínio

e na rua

​

Costuma ter este problema?

Então este texto é para si.

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De acordo com o Regulamento Geral do Silêncio, fonte de ruído é “a ação, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito”.

 

BARULHO NO PRÉDIO


A legislação determina que entre as 23h00 e as 07h00 está protegido pelo direito ao silêncio. Quem não cumprir com a norma pode ser multado: o valor pode variar entre os 200 e os 2000 euros.

Para resolver a situação deverá chamar os agentes da autoridade (PSP ou GNR). Será a polícia a definir o prazo para o final do ruído e a contactar a Câmara Municipal para que a multa possa ser aplicada (são as autarquias que determinam e passam estas coimas).

 

NO CASO DE OBRAS

 

Estão proibidas entre as 20h00 e as 08h00 e aos fins-de-semana e feriados. Ainda assim, a lei diz que a duração das respetivas obras deve ser afixada no prédio, bem como o período em que existirá mais ruído.

Em casos urgentes em que a vida dos moradores esteja em risco, a lei permite a realização de obras fora do período legislado.

Quem não cumprir é multado: entre 200 e 2000 euros (pessoas singulares), ou entre 3000 e os 22.500 euros (pessoas coletivas).

 

BARULHO NA RUA


No caso das festas populares, a lei é bem clara: apenas a autarquia pode autorizar o ruído fora de horas através de uma licença especial. Se assim não for, deverá chamar a polícia para fazer valer os seus direitos.

Em caso de incumprimento, as multas vão dos 3000 aos 22.500 euros.

Caso prático extra para quem arrenda as suas propriedades: é importante que informe os seus inquilinos sobre a legislação. No caso de incumprimento, a multa terá de ser paga pelo inquilino e nunca pelo proprietário.

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